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Em um primeiro momento, todas as determinações deveriam ser editadas até o fim de setembro
O Cadin é uma relação dos contribuintes que devem à União.
Começa nesta segunda-feira (14) o prazo para que as empresas contestem possíveis divergências de informações das CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho) e de benefícios acidentários do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
As deduções serão limitadas a 4% do imposto devido no caso da pessoa jurídica, e a 6% no caso da pessoa física.
A inscrição no Cadin, segundo a Receita, só ocorrerá se o contribuinte não quitar seu débito dentro de 75 dias.
2.605 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir
O fisco terá um prazo mais curto para propor ações de execução fiscal administrativa.
Falta de subordinação e eventual prestação de serviços foram aspectos essenciais para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre uma faxineira e a Bicicletas Caloi S/A
Dúvida pairava sobre contribuintes que fizeram a transmissão dos dados após o primeiro prazo final e antes da prorrogação da data
Pela legislação em vigor, o trabalhador contribui com até 6% de seu salário básico para custear o benefício.
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Atualizado em: 22/05/2025 04:15 |