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Empresas que não fizeram opção pelo regime para o biênio 2008/2009 podem voltar atrás e aderir
Regra semelhante à do 13º foi aprovada no Senado
A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.027 RFB, de 22-4-2010, alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009
Confira a entrevista com o administrador e autor do livro Big Brother Fiscal, Roberto Dias Duarte.
A proposta pretende revogar o dispositivo da lei da Previdência Social (Lei 8.213/91) que não penaliza a falta de comunicação, pela empresa, de doença com Nexo Técnico Epidemiológico (NTE)
Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho.
Por ser prova específica, o laudo pericial constitui elemento essencial, que prevalece sobre a confissão ficta (circunstância na qual presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária).
Os julgadores concluíram que a forma adotada pela empresa viola o disposto no artigo 74, parágrafo 2o, da CLT.
O artigo 62, II, da CLT exclui da jornada ordinária de trabalho de 44 horas semanais os empregados que exercem cargos de gestão e que recebem salário superior a 40% àquele pago ao ocupante do cargo efetivo.
O programa que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2010.
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