| Período: Junho/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Milhões de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país precisam ficar atentos após o fim do prazo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Quem não entregou o documento obrigatório pode enfrentar uma série de consequências que vão muito além da multa: o CNPJ pode ficar inapto, sofrer restrições fiscais e até ser cancelado pela Receita Federal.
A DASN-SIMEI é a prestação de contas anual do MEI. Nela, o empreendedor informa quanto faturou no ano anterior, mesmo que tenha tido receita zero. A obrigação vale para todos os MEIs ativos.
A Receita Federal já alertou que a falta da declaração deixa o cadastro irregular e pode impedir o funcionamento normal da empresa.
O primeiro impacto para quem perdeu o prazo é financeiro. A multa é gerada automaticamente após o envio em atraso da declaração.
A penalidade mínima é de R$ 50, mas o valor pode aumentar conforme o tempo de atraso, chegando a 20% dos tributos devidos.
Além da cobrança, o MEI pode enfrentar dificuldades para emitir boletos DAS, acessar crédito bancário, conseguir financiamentos e emitir notas fiscais.
Especialistas também alertam que a irregularidade pode bloquear certidões negativas e dificultar contratos com fornecedores e empresas.
O maior risco para quem ignora a obrigação é o cancelamento do MEI.
Segundo orientações da Receita Federal e especialistas do setor contábil, o CNPJ pode ser declarado inapto após sucessivas omissões de declarações obrigatórias.
Na prática, isso significa que a empresa passa a existir apenas no papel, sem conseguir operar normalmente.
Se a situação continuar sem regularização por longo período, o governo pode cancelar definitivamente o registro do MEI.
O problema é que o encerramento do CNPJ não elimina automaticamente as dívidas existentes. Débitos tributários e pendências podem continuar vinculados ao CPF do empreendedor.
Um dos erros mais comuns é acreditar que o MEI sem faturamento está dispensado da DASN-SIMEI.
A Receita Federal reforça que a declaração continua obrigatória mesmo para empresas sem movimentação financeira. Nestes casos, basta informar receita zerada no sistema.
Quem perdeu o prazo ainda pode enviar a declaração normalmente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Após a transmissão, o sistema gera automaticamente a guia da multa por atraso.
Contadores recomendam que a regularização seja feita o quanto antes para evitar o acúmulo de pendências fiscais e reduzir o risco de inaptidão do CNPJ.
O empreendedor também deve verificar se existem DAS mensais em aberto, já que a inadimplência prolongada pode agravar a situação cadastral da empresa.
| Período: Junho/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0833 | 5.0863 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89275 | 5.90668 |
| Atualizado em: 03/06/2026 14:10 | ||