| Período: Maio/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.
O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao empreendedor que precisa se afastar das atividades por motivo de doença ou acidente por período superior a 15 dias.
Além da aposentadoria, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante acesso a outros direitos previdenciários.
Para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, o MEI precisa estar com as contribuições em dia.
Segundo as regras do INSS, também é necessário cumprir outros requisitos.
O microempreendedor deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes do início da incapacidade.
A exigência de carência não se aplica em casos de:
O afastamento precisa ser comprovado por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Além disso, a incapacidade deve impedir o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.
O MEI também precisa manter a chamada qualidade de segurado.
Isso significa estar:
A solicitação do benefício é feita digitalmente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O empreendedor deve acessar a opção:
Depois, será necessário agendar a perícia médica.
O INSS orienta que o MEI reúna toda a documentação médica relacionada ao afastamento.
Entre os documentos estão:
Os documentos deverão ser apresentados na perícia.
Se o pedido for realizado em até 30 dias após o afastamento, o pagamento será contado desde o primeiro dia de incapacidade.
Caso o requerimento seja feito após esse prazo, o benefício passa a valer a partir da data do pedido.
Diferentemente do trabalhador com carteira assinada, o MEI recebe o benefício diretamente do INSS desde o início do afastamento.
No regime CLT, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do segurado.
Segundo as regras atuais, o pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Em 2026, o piso nacional está em R$ 1.621.
| Período: Maio/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0895 | 5.0925 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91017 | 5.92417 |
| Atualizado em: 15/05/2026 12:25 | ||