Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Muito se fala sobre o Simples Nacional como uma solução acessível para micro e pequenas empresas. De fato, trata-se de um regime tributário favorecido, com o mérito de consolidar tributos e reduzir burocracias. No entanto, a ideia de que se trata de um sistema fácil, intuitivo e sem riscos fiscais é uma ilusão perigosa.
O Simples demanda atenção técnica apurada:
▪️ A definição correta dos anexos e alíquotas depende da atividade e da composição da receita;
▪️ O desenquadramento por vedação legal ou excesso de receita pode gerar débitos inesperados, com efeitos retroativos;
▪️ Há impactos relevantes na contratação de terceiros, na segregação de receitas, no uso do fator “r” e na estrutura societária da empresa.
Ao longo de mais de três décadas de atuação em Direito Tributário, observei que erros estratégicos no enquadramento, ainda que involuntários, são recorrentes — e muitas vezes custosos.
A complexidade está nos detalhes, e é justamente aí que se constrói um planejamento tributário eficaz, ainda que dentro do Simples.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5887 | 5.5917 |
Euro/Real Brasileiro | 6.47249 | 6.48929 |
Atualizado em: 28/07/2025 17:49 |