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A pessoa com fibromialgia passa a ser considerada pessoa com deficiência (PcD). O Presidente sancionou a lei que reconhece pacientes com fibromialgia como pessoas com deficiência (PcD). Com isso, pacientes poderão se beneficiar de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
O PL 3010/2019 estabelece que pessoas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional possam ser equiparadas, legalmente, a pessoas com deficiência (PcD). O texto inclui ainda outras doenças correlatas, como fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional
O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) declarou que “a aprovação no Senado representa um passo histórico, reconhecemos, finalmente, a realidade de milhares de pessoas que convivem com dores e limitações invisíveis. Nosso compromisso agora é mobilizar a Câmara e pressionar para que o governo sancione o projeto o quanto antes, assegurando uma inclusão real”.
A síndrome é caracterizada por dor crônica generalizada (muscular e articular), sem causa aparente. A dor é difusa e pode afetar todo o corpo —do couro cabeludo à ponta dos pés.
A Síndrome é caracterizada por dor crônica generalizada (muscular e articular), sem causa aparente. A dor é difusa e pode afetar todo o corpo —do couro cabeludo à ponta dos pés. Não tem cura, mas os sintomas podem ser controlados.
A proposta altera a Lei 14.705/2023 e garante às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos legais previstos às PcDs como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e inclusão em programas de reabilitação e informação.
O PL determina ainda que a condição de pessoa com deficiência será reconhecida apenas após avaliação criteriosa por equipe multidisciplinar, preservando os princípios da boa-fé e do respeito à singularidade de cada caso.
O texto também reforça diretrizes já previstas no SUS para o atendimento integrado à fibromialgia, incluindo acesso a exames, tratamentos fisioterápicos e suporte psicológico.
Norma passa a valer em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação. Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a Lei 15.176, a prática será agora adotada em todo o país.
O projeto ainda estipula outras diretrizes para o SUS atender e tratar essas doenças. Entre elas, estão a inserção no mercado de trabalho e a disseminação de informações sobre as doenças.
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