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União oficializa adesão de novos municípios ao padrão nacional da NFS-e

A União oficializou nesta segunda-feira (14/07/2025), por meio de publicação no Diário Oficial da União, a adesão de diversos municípios brasileiros ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

A União oficializou nesta segunda-feira (14/07/2025), por meio de publicação no Diário Oficial da União, a adesão de diversos municípios brasileiros ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), no modelo nacional desenvolvido em conformidade com a legislação vigente.

A adesão ocorre com base no Convênio NFS-e n.º 01/2022, firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e entidades representativas, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que estabeleceu diretrizes técnicas e operacionais para a emissão da NFS-e no padrão nacional. O objetivo é unificar a estrutura de emissão da NFS-e em todo o território nacional, proporcionando maior padronização, segurança fiscal e integração com o sistema da Receita Federal.

Com a adesão oficializada, os municípios passam a utilizar a Plataforma Nacional da NFS-e, cuja obrigatoriedade já se aplica a todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços desde 1º de setembro de 2023, conforme Resolução CGSN nº 169/2022. Para os demais contribuintes, a adesão é facultativa, mas incentivada para promover simplificação e transparência tributária.

Além de facilitar a fiscalização e o compartilhamento de informações entre entes federativos, a padronização da NFS-e visa reduzir custos operacionais tanto para a administração pública quanto para o contribuinte, garantindo melhor controle da arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviços) e promovendo a conformidade fiscal.

A expectativa é que, com a adesão contínua de novos municípios, o modelo nacional da NFS-e se consolide como referência para a gestão do ISS no país.

Referências legais e links úteis

Convênio NFS-e nº 01/2022: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-rapido/agenda-tributaria/convênios

Resolução CGSN nº 169/2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-169-de-27-de-julho-de-2022-418111345

Plataforma Nacional da NFS-e: https://www.nfse.gov.br/

Confederação Nacional de Municípios (CNM): https://www.cnm.org.br/

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Atualizado em: 16/07/2025 14:59