Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O Simples Nacional é, de longe, o regime tributário mais representativo do país. Abrangendo 84% do universo de pessoas jurídicas ativas no Brasil, o que representa mais de 18 milhões de negócios, segundo dados da Receita Federal para o ano de 2024.
Diante dessa magnitude, a apreensão que pairava sobre seu destino com a reforma tributária (EC 132/23) era imensa.
Para o alívio de milhões, o regime foi mantido. Contudo, a celebração da sua sobrevivência deve ser acompanhada de uma análise estratégica imediata, pois o ecossistema tributário ao seu redor mudou de forma drástica.
A manutenção do Simples não significa a manutenção do status quo. Pelo contrário, a nova sistemática do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, baseada na não cumulatividade plena, cria uma encruzilhada para as empresas optantes.
A partir de agora, a escolha não é mais apenas sobre pagar menos impostos de forma simplificada; é uma decisão crucial entre a simplicidade operacional e a competitividade no mercado.
Este artigo explora os novos caminhos e o dilema que se impõe às empresas do Simples Nacional.
O Simples Nacional sobreviveu, mas o mundo tributário mudou
O Simples Nacional foi preservado, por sua inegável importância social e econômica, garantindo um tratamento tributário favorecido e unificado que permite a sobrevivência e o crescimento de pequenos negócios. A guia única (DAS) e as alíquotas progressivas continuam sendo um porto seguro contra a complexidade do sistema tributário tradicional.
No entanto, o mundo dos negócios fora deste porto seguro foi completamente redesenhado. O novo sistema de IBS e CBS, que unifica tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, opera sob uma lógica de crédito financeiro e não cumulatividade plena. Nesta nova realidade, cada empresa na cadeia produtiva calcula seu débito e o abate dos créditos gerados em suas aquisições. A geração de crédito tributário para o cliente tornou-se, portanto, uma variável econômica tão importante quanto o preço e a qualidade do produto ou serviço. É exatamente neste ponto que reside o maior desafio para as empresas do Simples Nacional.
O "dilema do crédito": O calcanhar de aquiles no cenário B2B
O ponto nevrálgico da nova relação entre os regimes é que a empresa optante pelo Simples Nacional, por padrão, não transfere o crédito cheio do IBS/CBS para seus adquirentes. A legislação complementar prevê mecanismos para que um crédito limitado seja concedido, mas ele não se compara ao crédito pleno gerado por uma empresa Lucro Presumido e do Lucro Real.
Isso cria o que podemos chamar de "dilema do crédito", uma situação que afeta drasticamente a competitividade das empresas do Simples Nacional, que vendem para outras pessoas jurídicas (modelo B2B - business-to-business).
Imagine o cenário: a "indústria alfa", tributada pelo regime lucro real, precisa comprar peças de um fornecedor. Ela tem duas opções: a "metalúrgica beta", optante pelo Simples, e a "metalúrgica gama", do regime lucro presumido. Ambas vendem o produto pelo mesmo preço. No entanto, ao comprar da "gama", a "alfa" obtém um crédito de IBS/CBS de 26,5% (alíquota estimada) sobre o valor da aquisição, reduzindo seu imposto a pagar. Ao comprar da "beta", o crédito gerado é muito menor ou, em alguns casos, nulo. A decisão comercial torna-se óbvia: a "metalúrgica gama" é uma fornecedora mais "barata" do ponto de vista tributário.
Para empresas do Simples Nacional que vendem majoritariamente para o consumidor final (B2C - business-to-consumer), como restaurantes, pequenas lojas de varejo e salões de beleza, este problema é praticamente inexistente, pois o consumidor final não utiliza créditos tributários. Dessa forma, em linhas gerais, para este grupo, permanecer no Simples continua sendo, na maioria dos casos, a melhor opção.
Os caminhos possíveis: Análise estratégica para o empresário
Diante deste novo cenário, o pequeno empresário se depara com três caminhos estratégicos, cuja escolha dependerá do seu modelo de negócio e de um cuidadoso planejamento tributário.
Diante do cenário atual em que se encontra a regulamentação da reforma tributária, apresentamos três opções para as empresas do Simples Nacional, que vendem para outras empresas (B2B):
1. Permanecer no Simples Nacional:
Vantagens: Mantém a simplicidade da apuração e do recolhimento via DAS, com alíquotas potencialmente menores e menor custo burocrático.
Desvantagens: Baixa ou nula geração de crédito para clientes PJ, resultando em perda de competitividade no mercado B2B.
Recomendado para: Empresas com foco no consumidor final (B2C) ou cujo diferencial competitivo (preço, qualidade, exclusividade) seja tão grande a ponto de superar a desvantagem tributária.
2. Migrar para o regime padrão (IBS/CBS):
Vantagens: Passa a gerar crédito pleno de IBS/CBS, tornando-se um fornecedor atrativo e competitivo para empresas de qualquer porte.
Desvantagens: Perde a simplicidade do recolhimento unificado via DAS, enfrentando a apuração mensal e mais complexa do IBS e da CBS, além do aumento da carga burocrática e, potencialmente, da alíquota tributária total.
Recomendado para: Empresas do Simples com forte atuação no mercado B2B, que correm o risco iminente de serem substituídas por fornecedores do regime padrão.
3. O modelo híbrido: Optar pelo recolhimento do IBS/CBS "por fora"
A reforma trouxe uma terceira via: a empresa pode optar por permanecer no Simples Nacional para os tributos Federais (como IRPJ e CSLL), mas fazer o recolhimento do IBS e da CBS pelo novo regime padrão.
Vantagens: Permite que a empresa gere o crédito cheio de IBS/CBS para seus clientes, resolvendo o problema da competitividade, ao mesmo tempo que mantém alguma simplicidade na apuração dos demais tributos.
Desvantagens: Cria uma complexidade operacional intermediária, pois a empresa terá que lidar com duas sistemáticas de apuração (o DAS para os tributos do Simples e a apuração padrão para o IBS/CBS). A viabilidade financeira dependerá de cálculos precisos para cada caso.
Recomendado para: Empresas B2B que desejam se manter competitivas sem abrir mão completamente das vantagens do Simples, e que possuem estrutura contábil para lidar com a duplicidade de regimes.
Conclusão
A reforma tributária, ao mesmo tempo em que protegeu a existência do Simples Nacional, força seus optantes a saírem da zona de conforto. Não há mais uma resposta única e totalmente vantajosa. A decisão de permanecer, migrar ou adotar um modelo híbrido é altamente estratégica e deve ser baseada em uma análise profunda do modelo de negócio, do perfil dos clientes e da posição da empresa na cadeia de valor.
A mensagem para os pequenos e médios empresários é clara: O planejamento tributário deixou de ser uma tarefa anual para se tornar um exercício contínuo de análise e simulação. É urgente que, junto a seus advogados e contadores, avaliem os cenários e tomem uma decisão informada, antes que o mercado o faça por eles.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5325 | 5.5355 |
Euro/Real Brasileiro | 6.46831 | 6.48508 |
Atualizado em: 10/07/2025 18:47 |