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Nesta semana, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a enviar aos aposentados e pensionistas as respostas das entidades sobre os descontos realizados nos benefícios. Desde o dia 14 de maio os segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios. A partir daí, a entidade relacionada àquele desconto tem 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou devolver o valor total descontado.
Segundo o INSS, quando a entidade não manda resposta ou informa que não tem documentos comprovatórios, o Instituto inicia um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados. Contudo, o INSS ainda não divulgou uma data para o reembolso aos beneficiários dos valores descontados.
De cordo com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o ressarcimento dos aposentados e pensionistas lesados pelas fraudes deve ficar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões, podendo chegar, no máximo, a R$ 4 bilhões, disse.
“Mas é só uma expectativa, é melhor esperar os dados do aplicativo”, ponderou o ministro, frisando que o número total das fraudes ao INSS e do valor total do ressarcimento depende diretamente das declarações, pelos aposentados e pensionistas, de que não reconhecem os descontos realizados em seus benefícios.
As entidades que não comprovarem o acordo firmado com o beneficiário deve devolver os valores por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse valor vai para o INSS, que, por sua vez, repassa aos segurados na mesma conta em que é depositado o benefício.
Se as entidades não fizerem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para que adote as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar as entidades ou seus sócios.
O segurado que fez a indicação dos descontos não reconhecidos e pediu reembolso não precisa fazer mais nada. Basta aguardar novas informações e seguir acompanhando o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Caso a entidade tenha respondido afirmando que tem documentos comprobatórios ou que há um processo na Justiça sobre o caso, o aposentado ou pensionista precisa se manifestar. Ou seja, dizer se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta da entidade.
Segundo o INSS, não é preciso obrigatoriamente anexar documentos. Basta informar se concorda ou não com a resposta da entidade.
O INSS também esclarece que não é possível apresentar a resposta pelo 135, sendo o número somente para consultas. Também recomenda não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para saber da resposta das entidades. A resposta deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou a partir de 16 de junho nos Correios.
Mesmo que o prazo da entidade de 15 dias úteis já tenha vencido, a informação pode demorar um pouco para aparecer no sistema. Isso acontece porque o volume de dados é grande e o processo está sendo feito aos poucos. Por isso, é importante continuar acompanhando o caso com frequência.
O INSS não envia mensagens por WhatsApp, não liga nem envia e-mail ou SMS com links para consulta ou confirmação de dados. As informações oficiais sobre a contestação só são disponibilizadas pelos canais oficiais. Não compartilhe seus dados pessoais com desconhecidos.
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Atualizado em: 12/06/2025 18:49 |