Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O Governo Federal sancionou, com vetos, a Lei 15.155/25, que inclui o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (1º).
A nova lei determina que cabe ao poder público promover ações para incentivar pessoas com deficiência a empreender, com possibilidade de criação de linhas de crédito específicas. Também estabelece o empenho do poder público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.
Além disso, o texto atualiza terminologias da legislação vigente, como a substituição da expressão “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência” na Lei 7.853/89.
A Lei 15.155/25 ainda busca incentivar o desenvolvimento de ações para ampliar o acesso à educação e à saúde e a promoção de acessibilidade em edificações públicas e vias urbanas.
O texto teve origem no Projeto de Lei 1784/11, aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Helder Salomão (PT-ES), e no Senado.
Vetos
O governo vetou dispositivos que mencionavam órgãos extintos, como a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), e trechos que, segundo a justificativa, utilizavam expressões ultrapassadas, não mais utilizados no âmbito de políticas públicas e da legislação atualmente em vigor.
Também foram suprimidos trechos que, na avaliação do Executivo, contrariavam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a exemplo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2009.
O projeto original estabelecia a Corde como responsável por recolher, sempre que possível, a opinião das pessoas e entidades interessadas, bem como considerar a necessidade de efetivo apoio aos entes particulares voltados para a integração social das pessoas com deficiência.
“Em que pese a boa intenção do legislador, as proposições legislativas contrariam o interesse público, pois fazem menção a órgão e a política pública que não existem na legislação vigente, o que geraria inconsistências no processo de implementação das políticas públicas em execução e, consequentemente, provocaria insegurança jurídica,” expõe o governo na justificativa do veto, afirmando que as atribuições da Corde foram incorporadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Foram vetados ainda trechos que previam matrícula compulsória de pessoas com deficiência no ensino regular, condicionada à “capacidade de integração”, e dispositivos que citavam órgãos ou modelos administrativos considerados superados, como a reestruturação da Secretaria de Educação Especial.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4255 | 5.4285 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 03/07/2025 02:11 |