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A consulta pública do Banco Central (BC) para a elaboração de regras para a contabilização de criptoativos em instituições reguladas visa trazer maior clareza nas demonstrações financeiras das entidades, aponta o advogado Guilherme Peloso Araujo, sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados, escritório especialista em blockchain e cripto.
A proposta de regulamentação, anunciada na terça, 24, pela autoridade monetária, trata da definição de critérios de reconhecimento e mensuração, assim como do tratamento contábil, de ativos virtuais emitidos ou sob custódia. O documento também aborda temas como as exigências de notas explicativas sobre variações do valor.
A Resolução que será criada a partir da CP 122/2025 servirá para saber o valor realizável dos criptoativos detidos. “A Resolução proposta segue tendência internacional de regulamentação de práticas contábeis para registro de criptoativos e tem pontos que demandam atenção, como a alta volatilidade que a constante avaliação a valor justo causará nos resultados contábeis”, aponta Araujo.
Existem pontos que podem gerar questionamentos tributários, de acordo com o advogado. É preciso mais clareza, por exemplo, para saber se ativos que são recebidos em operações como o staking – remuneração dada a quem bloqueia seu saldo em uma determinada rede blockchain – são vistos como receitas tributáveis.
Para o advogado Fabio Kupfermann Rodarte, da área bancária do Levy & Salomão Advogado, o avanço da proposta é visto de maneira positiva, numa perspectiva de dar maior transparência sobre as negociações com criptoativos.
Luiz Roberto de Assis, também sócio do Levy & Salomão, destaca, porém, que a proposta ainda precisará de ajustes. “Essa fase de reparos é comum em consultas públicas como essa. Aliás, isso é de conhecimento do próprio BC, que afirma que a consulta ainda pretende ‘obter contribuições em relação à baixa no caso de sua descontinuidade'”, afirma Assis.
Ele exemplifica que a minuta determina que ativos virtuais devem ser baixados caso sejam descontinuados, mas não define o que é ser descontinuado.
O advogado diz ainda que a futura norma deve ser aplicada para criptoativos típicos, como bitcoin e a stablecoin tether, mas não a tokens que se classificam como valores mobiliários. Por exemplo, um stivo virtual que representa um certificado de depósito (CDB) não é objeto da consulta pública. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Reportagem distribuída pela Estadão Conteúdo
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