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Com a demissão, a trabalhadora teve o seu plano de saúde cancelado.
A decisão reformou entendimento da Sexta Turma que, ao analisar o caso, considerou que não faz jus ao adicional tanto o empregado que abastece o próprio veículo quanto aquele que apenas acompanha o abastecimento.
A atividade desenvolvida pelo trabalhador consta da Norma Regulamentadora nº 15, anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego
A decisão da Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que havia concedido o adicional ao trabalhador.
Em seu recurso ao TST, a Volks afirmou que diante da verificação dos atos de improbidade praticados pelo empregado agiu corretamente ao aplicar a justa causa
A decisão unânime manteve o entendimento dominante da jurisprudência do TST.
O recurso pedia a declaração de confissão ficta da empresa - ou confissão presumida quanto à matéria de fato -, pelo fato de que na audiência foi representada pela sua contadora que não era empregada.
O vigilante foi atropelado a caminho do trabalho quando parou para auxiliar um motorista que tinha o carro parado no meio da pista.
O Regional entendeu que a referida lei foi recepcionada pela Constituição Federal, e concedeu ao engenheiro as diferenças entre o piso profissional e os salários pagos efetivamente.
O entendimento da Turma foi o de que o recolhimento irregular do FGTS não seria motivo suficiente para autorizar a rescisão direta.
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Atualizado em: 23/05/2025 18:17 |